25 de setembro de 2026

Governo anuncia proibição das bets e dá prazo para retirada de saldos; veja cronograma

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os apostadores não poderão mais realizar depósitos nos sites de apostas a partir da publicação da medida provisória.

Compartilhe:

Bets (Foto: Bruno Peres / Agência Brasil)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) um pacote de medidas que endurece as regras para o setor de apostas online no Brasil. Entre as principais mudanças está a proibição das bets e dos jogos virtuais no país, além da previsão de penas criminais para quem operar, explorar ou divulgar esse tipo de plataforma.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os apostadores não poderão mais realizar depósitos nos sites de apostas a partir da publicação da medida provisória. As plataformas continuarão acessíveis apenas para que os usuários retirem os valores já disponíveis em suas contas.

“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro.

A expectativa do governo é que a medida provisória seja publicada ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Prazo para saque dos valores

Os apostadores terão até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas. Após essa data, os sites e aplicativos serão desativados.

Caso o dinheiro não seja sacado dentro do prazo, os bancos responsáveis pelas operações financeiras das bets deverão realizar a devolução dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro.

O cronograma estabelecido pelo governo prevê:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: retirada voluntária dos saldos pelos apostadores;
  • A partir de 6 de outubro: desativação dos sites e aplicativos;
  • Entre 7 e 8 de outubro: envio das informações de saldo por CPF aos bancos;
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução dos recursos aos usuários;
  • Após 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá atuar na intermediação dos casos em que houver dificuldade para a restituição dos valores.

As medidas fazem parte de um pacote econômico voltado ao combate ao endividamento das famílias brasileiras. Nos últimos meses, Lula intensificou as críticas às plataformas de apostas, afirmando que elas têm contribuído para problemas financeiros e sociais no país.

Projeto prevê crimes e penas

Além da medida provisória, o governo também pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração das chamadas apostas de quota fixa, modalidade que inclui as bets esportivas.

Pela proposta, explorar ou operar plataformas de apostas poderá resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. A punição também deverá alcançar pessoas e empresas que ofereçam, registrem, intermediem ou administrem serviços relacionados às apostas, mesmo que possuam autorização de autoridades estrangeiras.

O texto prevê aumento da pena quando a atividade envolver jogos virtuais online, como os cassinos digitais, incluindo modalidades populares conhecidas como “jogo do tigrinho”.

Divulgação também poderá ser crime

A proposta também amplia a responsabilização para atividades ligadas à promoção das apostas.

Quem fizer publicidade, propaganda ou ações de marketing com o objetivo de incentivar apostas poderá ser condenado a penas de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A mesma punição poderá atingir pessoas que recrutem apostadores ou obtenham lucro com esse tipo de divulgação.

Segundo a minuta, a regra não se aplica a conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos.

O projeto ainda prevê punições para quem utilizar dados pessoais com o objetivo de direcionar publicidade de apostas. Nesses casos, a pena também poderá chegar a quatro anos de prisão, principalmente quando envolver informações de crianças, adolescentes ou pessoas com histórico de transtornos relacionados ao jogo.

Instituições financeiras, intermediadores de pagamentos e desenvolvedores de plataformas que participarem conscientemente das operações também poderão responder criminalmente.

Como a Constituição não permite a criação de crimes por meio de medida provisória, o governo optou por encaminhar um projeto de lei ao Congresso para tratar das punições previstas.


📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: