29 de setembro de 2026

Especialista explica os direitos de quem trabalha no dia da votação

A data é considerada feriado nacional. Colaboradores tem o direito a receber dobrado ou folgar posteriormente

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O primeiro turno das eleições 2026 acontece nestw domingo (4). No Brasil, a estimativa é de que mais de 150 milhões de pessoas devem ir às urnas, segundo o Senado Federal. Apesar de a data ser considerada feriado nacional, de acordo com o Código Eleitoral (Art. 380), algumas pessoas trabalham no dia, e estas têm direitos assegurados por lei.

O advogado especialista em direito trabalhista Rodrigo Lira esclareceu à Rede Clube medidas que podem ser tomadas caso o eleitor seja escalado para trabalhar no dia do pleito.

“Primeiro ele precisa verificar se a sua categoria é um serviço essencial ou não, e se ela precisa continuar funcionando. O segundo ponto é observar as convenções coletivas ou acordos coletivos específicos de cada categoria, como será o funcionamento”, afirmou.

Direitos do trabalhador

Ainda de acordo com o especialista, quem trabalhar no feriado nacional tem o direito ao pagamento em dobro ou a um dia de folga posteriormente. Sendo válido para o primeiro e segundo turno das eleições.

Pessoas aptas a votar e que realizam serviços essenciais como em hospitais, segurança, comércio e jornalistas, também têm esse direito garantido pelo Código Eleitoral Brasileiro.

“É importante observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), já que é onde fica especificado como aquela categoria vai funcionar em determinado dia.”, acrescentou.

A escolha de receber dobrado ou folgar posteriormente é uma decisão que não necessariamente é atribuída ao trabalhador ou à empresa, e também deve ser acordado entre ambas partes.

Independente das circunstâncias, o trabalhador não pode ter o direito ao voto impedido. Conforme o advogado, um acordo coletivo entre a empresa e os colaboradores pode ser alinhado para que ninguém seja impedido de exercer a cidadania.

Como denunciar

Impedir o trabalhador de exercer seu direito ao voto configura-se como crime eleitoral. Nesse caso, o colaborador pode buscar órgãos para realizar as denúncias, como o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral.

Ainda de acordo com o advogado especialista, o trabalhador pode guardar provas para corroborar a denúncia.

“Se tiver alguma mensagem onde o superior te induz a não ir votar afirmando que você não pode votar porque a empresa, o comércio, a loja vai ficar sem ninguém, isso precisa ser guardado, juntado e levado até os órgãos competentes”, esclareceu Rodrigo Lira.

Trabalhador convocado como mesário

Caso o trabalhador seja convocado como mesário durante as eleições, a empresa precisa liberá-lo para realizar a função. Para cada dia trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral, o cidadão tem direito a dois dias de folga em seu emprego regular, sem qualquer prejuízo no salário. 

No caso de dúvidas, o empregado pode procurar um especialista pessoalmente ou procurar o sindicato da sua categoria, afirmou o advogado.


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