Os eleitores estarão proibidos de usar óculos com sistema de gravação na cabine de votação. A determinação consta em uma resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O presidente do TRE-PI, José Wilson, disse que os juízes de cartórios eleitorais e os agentes que irão atuar em cada seção eleitoral foram orientados a informar o eleitor sobre a proibição no momento do voto. Em caso de recusa, o cidadão não poderá votar.
“O eleitor já sabe que não pode usar o celular na cabine de votação. Só que existem outros dispositivos, inclusive óculos, que também têm instrumentos de gravação e fotografia. Esses óculos não podem ser utilizados na cabine de votação”, disse.
Conforme o TSE, é vedada a utilização de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
“Nós expedimos ontem (30/09) um ofício circular aos juízes eleitorais e aos mesários advertindo-os que quem estiver portando um instrumento como esse, ou ele tira ou ele não poderá votar. Essa não é uma proibição do TRE, é uma proibição do Tribunal Superior Eleitoral”, completou o presidente.
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