
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a emenda constitucional que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. A nova regra estabelece a adoção da escala 5×2, com dois dias de repouso remunerado por semana, e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A mudança começa a valer 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro momento, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa será de 14 meses.
A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Entenda as mudanças
A emenda estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição dos salários. A regra prevê a escala 5×2, mas permite, excepcionalmente, outros regimes de compensação mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitadas as condições previstas no texto.
A emenda também prevê uma situação específica para trabalhadores com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, valor correspondente a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de concessão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. A escala 5×2, porém, deverá ser mantida.
Como será a transição
A implementação ocorrerá em etapas. Após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2. Doze meses depois dessa primeira redução, o limite cairá para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, a jornada deverá ser distribuída ao longo dos cinco dias de trabalho. Se as 42 horas semanais forem divididas igualmente, serão 8 horas e 24 minutos por dia.
Ao fim da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, mantida a escala 5×2. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.
Acordos coletivos podem prever outras escalas
A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 poderá ser utilizada nessas situações específicas, desde que prevista em instrumento coletivo e respeitadas as condições estabelecidas pela emenda. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto também prevê a possibilidade de uma lei posterior estabelecer regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.
Terceirizados da administração pública
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para adequar os regimes de trabalho dos empregados.
No entanto, contratos que forem aditados após o prazo inicial de 60 dias deverão observar a nova jornada prevista na emenda. A regra diferenciada busca permitir a adaptação dos contratos sem comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.
A emenda também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
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