
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, autorizou a dispensa do comparecimento ao trabalho no dia 26 de outubro para servidores estaduais que precisarem se deslocar para votar em municípios distantes do local onde exercem suas funções. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21), por meio do Decreto nº 24.796.
De acordo com o decreto, o benefício vale para servidores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional submetidos ao controle de ponto, desde que comprovem possuir domicílio eleitoral localizado a mais de 150 quilômetros do local de trabalho e que tenham votado no segundo turno das eleições gerais de 2026, marcado para o dia 25 de outubro.
Segundo o governo, a medida tem caráter excepcional e busca garantir condições adequadas para o retorno dos servidores que precisarem viajar para exercer o direito ao voto em cidades distantes. O abono de frequência será válido apenas para o dia 26 de outubro e não representa suspensão geral do expediente nos órgãos estaduais.
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá protocolar um requerimento individual por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 28 de outubro. O pedido deverá ser acompanhado do comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral e de documento que comprove o domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade dos setores de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade estadual, que deverão verificar o cumprimento dos requisitos antes de registrar o abono de frequência.
O decreto também estabelece que a dispensa não poderá comprometer a prestação dos serviços públicos considerados essenciais. Caberá aos dirigentes dos órgãos adotar medidas para garantir a continuidade das atividades que não possam ser interrompidas por interesse público.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro.
Veja quem tem direito ao abono
- Servidores da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional submetidos ao controle de ponto;
- Quem possui domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho;
- Quem votar no segundo turno das eleições gerais de 2026, em 25 de outubro;
- Quem apresentar requerimento no SEI até 28 de outubro com a documentação exigida.
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