
Um major do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão, por desobediência, crime do Código Penal Militar. João Paulo da Costa Araújo Alves foi preso em maio do ano passado por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias.
Na época, ele chegou a ficar preso preventivamente por ignorar aos alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. João Paulo se apresentava como pré-candidato a deputado federal.
O Superior Tribunal Militar (STM) informou que “o militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no último dia 9 de março e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão”.
Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. Ao Portal ClubeNews, a defesa do major, advogado Otoniel Bisneto, comunicou que vai apelar da decisão. Além disso, o major responde ao processo em liberdade e com desempenho normal das suas funções.
PRIMEIRO PROCESSO
Segundo STM, “o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária”.
Nas publicações, o major se lançava como pré-candidato a deputado Federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí. “Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza”.
SEGUNDO PROCESSO
Já o segundo processo criminal também “envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar”.
“Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Rodolfo Rosa Telles Menezes, disse que houve uma ordem, amplamente divulgada, emanada pelo Comandante da 10ª Região Militar, que deveria ser cumprida por todos os militares subordinados ao Grande Comando”.
O QUE DIZ O MAGISTRADO
O STM ponderou que, segundo o magistrado, “ficou cristalino que o major do Exército recebeu uma ordem direta do seu superior hierárquico no sentido de se abster de realizar atividades político-partidárias”.
“Convém evidenciar a definição de atividade político-partidária, segundo o glossário eleitoral do TSE, o qual especifica que é um conjunto de ações desempenhadas em decorrência de vinculação a partido político, como, por exemplo, participação em campanhas de candidatos a postos eletivos, exercício de cargos ou funções nos órgãos dos partidos políticos. No Direito brasileiro, vedada ao juiz e conselheiros de tribunais de contas, sob pena de perda do cargo judiciário”, fundamentou o magistrado.
O juiz destacou que: “depreende-se, também, o artigo 142, inciso V, da Constituição Federal, que veda a filiação de militar a partidos políticos, enquanto estiver em serviço ativo. Portanto, conclui-se que é vedada a manifestação pública sobre matéria de ordem político-partidária, por parte dos militares que estão na ativa, e o seu descumprimento pode caracterizar grave transgressão disciplinar ou mesmo crime militar”.
Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp ou Telegram.