8 de junho de 2025

Direitos dos empregados com câncer

Cristiane Adad

Publicado em 31/05/2023 12:03

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Imagem de Marco Jean de Oliveira Teixeira por Pixabay

A neoplasia maligna, normalmente conhecida como câncer, é uma doença que atinge cada vez mais um número considerável de empregados, muitas vezes, causando o afastamento das atividades do trabalho e abalando a vida e, consequentemente, a produção do empregado.

Por essa razão, o empregado com câncer tem várias proteções legais no seu emprego. Essas proteções têm como finalidade minimizar o sofrimento e garantir a estabilidade emocional e financeira dos empregados.

A lei estabelece:

1. Três dias de folgas por ano

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

2. Auxílio por incapacidade temporária

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio por incapacidade temporária quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente

Caso o empregado com câncer tenha alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente, ele terá o direito de se aposentar por incapacidade permanente. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

5. Isenção de imposto de renda na aposentadoria

As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

6. Tramitação de processos e recebimentos de precatórios

Para garantir esse benefício, o empregado deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente.

 

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