
Isadora Cavalcante*
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Foi sancionada a Lei N.516 que autoriza a utilização da “Cannabis” para fins medicinais e a disponibilização de medicamentos prescritos que contenham em sua fórmula, as substâncias Canabidiol e/ou Tetrahidrocanabidiol em Unidades de Saúde da rede pública de Teresina.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (31) e assinada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos).
A lei possui a finalidade de se adequar à temática da utilização aos padrões e referências internacionais proporcionando maior acesso à saúde e ao atendimento adequado, resultando na diminuição de consequências clínicas e sociais e, ainda, de políticas públicas desatualizadas na utilização da Cannabis medicinal.
Ao paciente também fica assegurado de receber, do Poder Público Municipal, os medicamentos à base de Cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Fica obrigatório para o recebimento dos medicamentos previstos pela Lei:
– Prescrição por profissional médico legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM), a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional;
– O Laudo médico contendo a descrição do caso, com a classificação internacional de doenças e problemas relacionados a saúde-CID da doença; a justificativa para utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento as alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos tratamentos anteriores, sendo admitida a substituição do Laudo por uma autorização administrativa da ANVISA;
– O paciente comprovar que não possui condições financeiras de adquirir os medicamentos e nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais sem prejuízos dos seus sustentos;
Para o cumprimento dos benefícios concedidos por esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Teresina autorizada a:
I – celebrar convênios e parcerias com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósio, congresso para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica;
II – adquirir medicamentos de entidades e instituições nacionais, preferencialmente sem fins lucrativos, conforme previsão contida no art. 199, § 1° da Constituição Federal, que possuam autorização legal, administrativa ou judicial para o cultivo e a manipulação para fins medicinais de plantas do gênero cannabis;
Lei é de autoria dos Vereadores Elzuila Calisto, Edilberto Borges e Pollyanna Rocha, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.
*Estagiário sob supervisão da jornalista Carlienne Carpaso