
A Procuradoria-Geral do Município de Teresina tenta reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre a reclassificação e contratação imediata da empresa Via Ambiental para prestar serviços de transporte e coleta de lixo na cidade.
É a segunda decisão do tribunal nesse sentido. A primeira do dia 18 de maio de 2023 não foi cumprida pelo município. A empresa que apresentou menor preço foi desclassificada do certame “por ter descumprido regras do edital”, mas recorreu ao TCE.
A Procuradoria-Geral do Município informou que, neste caso em específico, o “TCE não avaliou a inteireza do impacto de sua conclusão, tendo em vista que não possuía todos os elementos para a compreensão da situação”.
“A proposta apresentada pela empresa modificou completamente os itens da licitação, diminuindo, por exemplo, a quantidade de veículos para fazer a coleta de lixo. Em sendo mantida a decisão, será impossível fiscalizar adequadamente o cumprimento do contrato”, diz trecho da nota de esclarecimento divulgada pela procuradoria à imprensa.
O contrato atual com a empresa Litucera vence agora em junho e a prefeitura abriu licitação em caráter emergencial com vigência de seis meses, cujo valor estimado é de R$ 16 milhões mensais.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA
A Procuradoria-Geral do Município de Teresina tomou conhecimento da decisão do TCE que determinou a reclassificação da empresa VIA AMBIENTAL e está tomando as medidas cabíveis para reverter o entendimento.
Apesar do costumeiro acerto em suas decisões, nesse caso específico, o TCE não avaliou a inteireza do impacto de sua conclusão, tendo em vista que não possuía todos os elementos para a compreensão da situação.
A proposta apresentada pela empresa modificou completamente os itens da licitação, diminuindo, por exemplo, a quantidade de veículos para fazer a coleta de lixo.
Em sendo mantida a decisão, será impossível fiscalizar adequadamente o cumprimento do contrato, pois já seria iniciado com menos veículos do que aqueles exigidos para a limpeza da cidade, além de possuir peso e tamanho incompatíveis com as ruas de Teresina.
Por fim, o entendimento violaria o princípio da igualdade a ser mantido na licitação, pois não é possível comparar as planilhas das empresas licitantes para averiguar o efetivo menor preço, já que as demais seguiram os parâmetros exigidos no edital, ficando os critérios completamente diversos.
Assim, entendendo não ser a solução mais adequada para a cidade de Teresina, a Procuradoria buscará todos os esforços para a reforma da decisão.