8 de junho de 2025

“Ela poderá descansar em paz”, diz noivo de enfermeira após condenação de acusado de morte no trânsito

Eric Souza

Publicado em 18/06/2023 12:00

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Francieldo e sua noiva Milena; enfermeira foi morta em acidente na BR-343 (Foto: Arquivo pessoal)

O representante de medicamentos, Francieldo Pereira da Silva, noivo da enfermeira Milena Amanda Nery da Silva, morta em um acidente de trânsito ocorrido na BR-343, na zona Sudeste de Teresina, em dezembro de 2016, comemorou a decisão da Justiça que condenou o réu André Luís Borges Martins a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado.

“Após anos de batalhas judiciais à espera de justiça, com um sentimento de impunidade, estamos finalmente aliviados de que Milena poderá descansar em paz”, afirmou Francieldo ao Portal ClubeNews.

À época, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, André Luís apresentava estado de embriaguez alcoólica, dirigia em velocidade excessiva e fazia “zigue-zague” entre as faixas da BR-343 antes de colidir com o veículo no qual estavam a enfermeira e o noivo.

André Luís foi condenado a quase dez anos de prisão em regime fechado (Foto: Arquivo pessoal)

Milena chegou a ser levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT) mas não resistiu, pois, além de quebrar a bacia e a perna em dois lugares, sofreu hemorragia interna e foi a óbito por politraumatismo.

Francieldo, que saiu gravemente ferido, foi submetido a duas cirurgias. No próprio carro de André Luís havia outras duas passageiras: Naelem Lima Azevedo e Nathercia Adrielli Miranda Silva; a última também apresentou lesões graves.

Imagens mostram estado do carro de Milena após acidente (Foto: Arquivo pessoal)
Imagens mostram estado do carro de André Luís após acidente (Foto: Arquivo pessoal)

Posteriormente, o caso foi encaminhado ao Tribunal do Júri, que reconheceu tratar-se de um crime de homicídio praticado com dolo eventual.

“Para o réu, da forma como se portou, dirigindo zigue-zagueando, atingindo o carro na direção contrária e negando aos integrantes do veículo que saíssem, assim como atingindo o carro na direção contrária, mesmo praticando apenas uma conduta, possuía desígnios autônomos em relação aos danos que visse a causar”, escreveu o juiz Thiago Carvalho Martins, da 3ª Vara Criminal de Teresina, nos autos do processo.

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