
O advogado Kaléo Peres, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Piauí, disse que a população pode ser ressarcida em eventuais prejuízos causados por acidentes em vias públicas, em entrevista à TV Clube, nesta sexta-feira (22).
É responsabilidade da administração pública, segundo Kaléo Peres, a gestão do trânsito. Com isso, compete ao poder público a indenização dos cidadãos lesados. Todavia, é necessária a comprovação dos fatos.
“A responsabilidade objetiva trata que o estado tem o dever de indenizar por fatos causados pelos seus agentes. No caso de buracos, o cidadão que foi vitimado tem que comprar o nexo entre o acidente e o buraco, com provas materiais, fotos, testemunhas para comprar e ser reembolsado”, esclareceu.

Ônibus no buraco
Na noite de terça-feira (19), um ônibus que saía de Teresina com destino a Campo Maior caiu em um buraco na Avenida João XXIII, zona Leste da capital.
A queda danificou o para-choque direito do veículo e interrompeu a viagem. Uma das passageiras, a enfermeira Tereza Brandão, de 72 anos, foi derrubada de sua poltrona no momento do impacto.
De acordo com o advogado Kaléo Peres, a empresa proprietária do ônibus pode requerer o reembolso por parte do Município e da empresa responsável pelo buraco.
“Nesse caso, a empresa de ônibus poderia pleitear um ressarcimento com a prefeitura, que é a responsável pela via urbana. Normalmente, orientamos entrar com uma ação contra a concessionária de água e a prefeitura, porque o ente público vai responder e ressarcir de imediato”, explicou.
Provas necessárias para requerer indenização:
– Reúna fotos, vídeos que mostrem o acidente e/ou o prejuízo
– Consiga testemunhas que viram o acidente
– Guarde comprovantes de gastos com consertos, atendimentos médicos, exames, procedimentos e medicamentos
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