
A Prefeitura de Teresina encaminhou à Câmara Municipal a mensagem n°42/2023, que institui o novo programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitação de taxas relativas ao Município. São incluídas no programa débitos com data de vencimento a partir de 15 de dezembro de 2022.
A matéria foi aprovada em primeira votação na terça-feira (10) e deve ser apreciada novamente na próxima semana. O líder da Prefeitura na Câmara, vereador Antônio José Lira (Republicanos), explicou que o não pagamento dos valores pode acarretar inclusão dos devedores no sistema da Dívida Ativa do Município.
“[Quem é contemplado com o projeto?] Qualquer um que deve taxas e tem que pagar anualmente, e não estão pagando. São taxas normais que sua empresa ou pessoa física têm que pagar, atrasaram, e agora estão devendo. É uma ação do prefeito para minimizar a situação de quem está devendo ao Município”, explicou em entrevista ao Portal ClubeNews.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deverá realizar a atualização cadastral junto à Divisão de Cadastro Mercantil e ao Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).
Parcelamento
Os créditos tributários oriundos de taxas poderão ser parcelados em até 12 vezes, com descontos que variam entre 20 e 80% nos juros e multas. Veja a lista:
– 80% de juros e multas moratórias, contratados em até três parcelas;
– 60% de juros e multas moratórias, contratados de quatro a seis parcelas;
– 40% de juros e multas moratórias, contratados de sete a nove parcelas;
– 20% de juros e multas moratórias, contratados de 10 a 12 parcelas.
Não estão inclusas no programa as taxas de Licenciamento Ambiental (TLA); Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS); e Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF).
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