8 de junho de 2025

Refis 2023: descontos nos juros e multas em impostos atrasados chegam a 95%

Bruno do Carmo

Publicado em 04/11/2023 20:32

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Secretaria da Fazenda (Foto: Angelo Marcos)

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) oferecerá descontos de até 95% em juros e multas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

A Lei 8.201, que institui o Refis 2023, foi sancionada pelo governador em exercício do Piauí, Themístocles Filho, nesta semana. Com término previsto para o dia 15 de dezembro, a campanha permite a negociação de débitos tributários estaduais, oferecendo aos contribuintes alternativas para regularizarem sua situação perante o Fisco do Piauí e contribuindo para o incremento da arrecadação estadual.

Estima-se que o programa arrecade cerca de R$ 50 milhões. Entre as vantagens do Refis 2023, os contribuintes que optarem pelo pagamento integral do débito terão desconto de 95% das multas, juros de mora, impostos e taxa, aplicável também aos créditos parcelados em andamento.

Quanto ao parcelamento, para débitos de ICMS, as opções são: em três vezes com 90% de desconto em juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes com 80% de desconto; doze vezes com 70% de desconto; ou em até noventa parcelas, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Para débitos relativos a IPVA e ITCMD, é possível parcelar em três, seis ou doze vezes, com descontos sucessivos de 90%, 80% e 70%, respectivamente.

Confira os descontos do Refis 2023:

ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%
  • 90 Parcelas com entrada de 20% – Sem desconto
  • Obrigação acessória – Desconto de 80%

IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

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