2 de fevereiro de 2026

CNJ permite inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na terça-feira (20), aprovou a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros. Segundo o CNJ, a decisão busca agilizar a conclusão dos casos e desafogar o Poder Judiciário.

Com a medida, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

A nova medida havia sido primeiro proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.

“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair.

O que mudou 

A partilha por via extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. O juiz será acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

Pela regra aprovada, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.

 


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