21 de outubro de 2025

Saiba o que fazer em caso de bagagens extraviadas ou danificadas

Repórter
Publicado em 30/12/2024 20:00

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Aeroporto de Teresina (Foto: CCR Aeroportos)

Pedro Pires e Josiane Sousa (TV Clube)
pedropires@tvclube.com.br

Com a chegada das festas de fim de ano, o fluxo de passageiros aumenta nos aeroportos. Nesse mesmo período cresce a preocupação com o transporte seguro de bagagens nos aviões. Dados da Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas reforçam essa necessidade de cuidado e apontam que a taxa global de extravio de bagagens cresceu 74,7% no ano passado, em comparação a 2022.

Lorena Torres é servidora pública e relata que já teve problemas com extravio de bagagem.

“Nossa bagagem já foi extraviada antes e também já tivemos danos na mala. Então até preferimos que seja despachada, porque eu andando com crianças e mala, acaba se tornando trabalhoso”, explicou.

Conforme o advogado Pedro Marcelo, em casos de extravio de bagagem, o cliente deve se dirigir ao aeroporto e notificar a empresa a partir do preenchimento do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).

“Primeiro tem que chegar no aeroporto, ir até o balcão da companhia e preencher o RIB. Com isso, a empresa vai ter sete dias para localizar essa bagagem. Caso não seja localizada, a companhia adota os procedimentos de indenização material. Mas nada impede que o consumidor, posteriormente, peça uma indenização por danos morais e se achar insuficiente esse valor, pode ingressar em juízo pedindo um valor a mais”, destacou.

Bagagens. (Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

Ainda segundo o profissional, a indenização que o cliente tem direito pode variar conforme a motivação da viagem que foi comprometida.

“A depender do tipo da viagem, essa responsabilização pode aumentar. Se for uma viagem a trabalho, por exemplo, além de ser indenizado pelo constrangimento, vai receber pelos prejuízos que teve com o compromisso que tinha na viagem”, explicou.

Algumas empresas oferecem ao cliente a possibilidade de já comprar as passagens aéreas com a bagagem despachada, como explica a consultora de viagens Fernanda Veloso:

“Nós oferecemos aos nossos clientes a opção de já comprar com a bagagem despachada, isso dá direito a ele a uma peça de até 23 kg que vai ser transportada no porão da aeronave, mais uma mala pequena de até 10 kg e uma mochila ou bolsa. Nessa bagagem de mão não podem ser levados objetos cortantes e líquidos acima de 10 ml”.

*Estagiário sob a supervisão da jornalista Malu Barreto 


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