
A Justiça determinou que a Prefeitura de Teresina instale e coloque em funcionamento o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, previsto em decreto municipal desde 2019.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), que apontou omissão do município em relação à efetivação do comitê, responsável por coordenar políticas públicas voltadas a essa parcela da população.
Segundo o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, o caso trata de um tema de “importância inequívoca” relacionado à dignidade de um grupo hipervulnerável. Ele citou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, na ADPF 976, a situação da população em situação de rua como um “estado de coisas inconstitucional”.
“A população em situação de rua no Brasil representa um dos mais graves e persistentes desafios para a concretização dos direitos fundamentais e da dignidade humana previstos na Constituição Federal de 1988”, destacou o juiz .
A Justiça entendeu que apenas nomear os membros do comitê não é suficiente. O município deverá criar condições para o funcionamento efetivo do órgão, como previsto no Decreto Municipal nº 18.941/2019, o que inclui ações coordenadas, alocação de recursos e mecanismos de fiscalização.
O Comitê deve ser composto por representantes do poder público, da sociedade civil e por pessoas em situação de rua.
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