
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 6.198/2025, que eleva a multa para pessoas que praticarem pichações no município, podendo chegar a até R$ 10 mil.
A nova legislação, de autoria do vereador Petrus Evelyn (Progressistas), foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) e já está em vigor.
Além da penalidade financeira, os responsáveis deverão realizar o reparo da pintura na área pichada no prazo máximo de 15 dias. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Antes da nova lei, a penalidade máxima prevista pela legislação anterior (Lei nº 5.070/2017) era de R$ 300.
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