
A juíza da 98ª zona eleitoral, Gláucia Mendes de Macêdo, aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou ré a vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB), pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, peculato e lavagem de dinheiro.
Outras oito pessoas investigadas também se tornaram réus no processo, incluindo a mãe da vereadora, Maria Odélia de Aguiar Medeiros, e Alandilson Cardoso Passos, companheiro da parlamentar. A decisão foi publicada no dia 20 de maio.
A juíza Gláucia Mendes determinou a manutenção da prisão preventiva de Tatiana Medeiros e Alandilson Passos, argumentando que os dois exerciam função de liderança em organização criminosa estruturada, valendo-se de entidades assistenciais como instrumento de manipulação da vontade popular e desvio de recursos.
“A denúncia oferecida apresenta narrativa robusta sobre a existência de uma estrutura hierarquizada e funcional, da qual os acusados não apenas faziam parte, mas atuavam como protagonistas da articulação criminosa, coordenando ações, repassando valores, aliciando eleitores e instrumentalizando programas sociais com finalidade eleitoral”, pontuou a juíza na decisão.
Ao Portal ClubeNews, nesta quinta-feira (22), a assessoria jurídica da vereadora Tatiana Medeiros informou que “o recebimento da denúncia é uma decisão que irá nos possibilitar a apresentação de defesa escrita”. A manifestação acontecerá no processo mediante a análise dos autos.
Veja a lista dos réus do processo:
1. Tatiana Teixeira Medeiros (vereadora):
– Organização criminosa agravada
– Corrupção eleitoral massiva
– Falsidade ideológica eleitoral
– Peculato em continuidade
– Lavagem de dinheiro agravada
2. Alandilson Cardoso Passos (companheiro):
– Organização criminosa com agravantes
– Corrupção eleitoral
– Violação do sigilo do voto
– Usura (agiotagem)
– Lavagem de dinheiro com agravante
3. Stênio Ferreira Santos (ex-servidor da Câmara):
– Organização criminosa agravada
– Corrupção eleitoral
– Violação do sigilo do voto
– Peculato
– Apropriação indébita eleitoral
– Usura (agiotagem)
– Lavagem de dinheiro com agravante
4. Maria Odélia Aguiar Medeiros (mãe):
– Organização criminosa com agravantes
– Corrupção eleitoral
– Apropriação indébita eleitoral
– Lavagem de dinheiro com agravante
5. Emanuelly Pinho de Melo:
– Organização criminosa (agravada)
– Corrupção eleitoral
– Lavagem de dinheiro (agravada)
6. Bianca dos Santos Teixeira Medeiros:
– Organização criminosa agravada
– Corrupção eleitoral praticada nove vezes
– Concurso material entre os crimes
7. Lucas de Carvalho Dias Sena:
– Organização criminosa agravada
– Corrupção eleitoral
8. Bruna Raquel Lima Sousa:
– Organização criminosa com agravantes
– Corrupção eleitoral
9. Sávio de Carvalho França:
Organização criminosa com agravantes
Corrupção eleitoral.
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