
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão da contratação direta de uma nova empresa para atuar na limpeza pública do município de Teresina. O valor previsto é de R$ 53.120.090,30, compreendendo o sistema de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
O extrato de aviso de contratação foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) no dia 6 de junho. Já a suspensão do processo aconteceu na quarta-feira (18) e foi assinada pelo conselheiro-substituto e relator do processo, Alisson Felipe de Araújo.
A denúncia foi apresentada pela empresa Techsol Infraestrutura e Serviços Ltda. Conforme a representação, o edital da Dispensa Eletrônica Emergencial n.º 90003/2025 é idêntico ao edital da Dispensa Eletrônica Emergencial n.º 90001/2025, que foi cancelado e republicado com as mesmas irregularidades.
De acordo com o TCE-PI, dentre as inconsistências apresentadas, estão:
– O edital foi publicado sem que fosse realizado o devido estudo técnico preliminar ou justificada sua ausência;
– O termo de referência apresenta inconsistências que impossibilitam a correta formulação de proposta e a eficiente fiscalização por parte da Administração;
– A planilha orçamentária apresenta erros graves na estimativa de preços. Dentre deles, utiliza valor do salário mínimo abaixo do mínimo federal e código errôneo da tabela SINAPI para manutenção de caminhão plataforma 4×2, ao invés do caminhão tipo compactador.
Em sua justificativa, o relator argumentou que “a acusação encontra-se apoiada em lastro probatório mínimo necessário a verificação da materialidade e autoria do suposto ilícito, quais sejam cópias do aviso de contratação direta, projeto e orçamento básico”.
Licitação suspensa
No mês de maio, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Litelton Vieira de Oliveira, determinou a suspensão imediata da licitação lançada em caráter emergencial, para contratação da empresa que vai realizar a coleta e o transporte do lixo em Teresina.
No despacho, o juiz determina que a Prefeitura de Teresina mantenha a vigência dos contratos firmados com as empresas Recicle e Aurora, executoras atuais do serviço. O magistrado também proibiu a realização de um novo contrato em regime de urgência no setor de limpeza.
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