Em entrevista à TV Clube, nesta segunda-feira (23), o procurador do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Carlos Henrique Pereira, cobrou a responsabilidade dos gestores públicos em impedir o acesso de pessoas a lixões e aterros sanitários.
O posicionamento do procurador ocorre após a morte do adolescente David Kauan, de 12 anos, atropelado por um trator enquanto dormia em um aterro localizado no bairro Dagmar Mazza, zona Sul de Teresina. O caso aconteceu no domingo (22).
“A mãe e a avó dessa criança eram catadoras. Os catadores não devem ter acesso aos lixões e aterros sanitários. O correto seria que os resíduos sólidos recicláveis fossem destinados a uma cooperativa”, afirmou o procurador.
Carlos Henrique também lamentou a tragédia envolvendo o adolescente e defendeu a adoção de políticas públicas duradouras. “Uma morte como essa é muito trágica, mas problemas complexos devem ser enfrentados com políticas públicas estruturantes e permanentes”, declarou.
O procurador alertou que, sem a implementação da coleta seletiva e a devida estruturação das cooperativas de reciclagem, outras mortes como a de David Kauan podem voltar a ocorrer no estado.
Confira a nota na íntegra
O Ministério Público do Trabalho no Piauí lamenta o falecimento do jovem David Kauan Silva da Costa, de 12 anos, no aterro sanitário de Teresina. O órgão esclarece que, juntamente com o Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, vem atuando no sentido de regularizar a inclusão socioprodutiva das catadoras e catadores de resíduos sólidos dos municípios piauienses, com foco no trabalho por meio das cooperativas e associações formadas por esses trabalhadores nos 13 maiores municípios geradores de resíduos, entre eles, Teresina.
Reuniões já vêm sendo realizadas desde o início do ano com os representantes desses municípios.
Como parte dessas discussões, um Termo de Ajuste de Conduta está sendo discutido para ser assinado pelos gestores junto ao MPT, TCE e MP-PI, estabelecendo prazos e ações que devem ser adotadas por esses municípios para o encerramento dos lixões, adoção da coleta seletiva e estruturação das cooperativas e associações de catadoras e catadores para o recebimento e destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis, inclusive no sentido de não permitir, sob nenhuma hipótese, o trabalho infantil nesse processo.
O MPT também reforça que o trabalho de crianças e adolescentes com idades até os 14 anos é proibido, se configurando como trabalho infantil. Diante da violação dos direitos de crianças ou de adolescentes, é necessário acionar as autoridades competentes. As denúncias podem ser feitas para o Conselho Tutelar, para o Ministério Público do Trabalho (pelo portal www.prt22.mpt.mp.br ou pelo WhatsApp (86) 99544- 7488) ou por meio do Disque 100.
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