
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) avalia que é inconstitucional a decisão da Câmara Municipal de Teresina de convocar o suplente Leôndidas Júnior (PSB), 60 dias após o afastamento da vereadora Tatiana Medeiros, presa preventivamente, desde o início do mês de abril.
O TCE considera que a decisão contraria a Constituição Federal e a Constituição Estadual do Piauí, que estabelecem o prazo de 120 dias para convocação do suplente em caso de afastamento do titular da vaga no parlamento.
A votação sobre a consulta feita pela Câmara foi suspensa nesta segunda-feira, 30, após um pedido de vistas do conselheiro Kléber Eulálio. “Na minha opinião, o TCE não deveria se manifestar sobre essa matéria que tem mais cunho eleitoral e até constitucional”, justificou.
A convocação do suplente na Câmara Municipal de Teresina foi tomada com base no regimento interno da casa. “A decisão da Câmara contraria a Constituição e, portanto, fere o princípio da simetria”, explicou o relator do processo, Jackson Veras.
O procurador Jurídico da CMT, Pedro Rycardo Couto, disse que a convocação do suplente será mantida, mas admitiu mudanças no regimento interno para se adequar a norma constitucional.
Tatiana Medeiros está presa, acusada da prática de crimes eleitorais e suposta ligação com facções criminosas.
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