12 de julho de 2025

Conheça o projeto “Criando Laços” e saiba como fazer parte

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado há 6 horas

Compartilhe:

Adriana Marreiro, assistente social (Foto: Carlienne Carpaso)

O Projeto “Criando Laços – Divulgando e Fortalecendo o Programa de Apadrinhamento” integra a 1ª Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Piauí, e acolhe crianças e adolescentes em situação de Acolhimento Institucional enquanto Medida de Proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na cidade de Teresina, no Piauí. No dia 13 de julho, o ECA completa 35 anos de sanção.

Adriana Marreiro, assistente social da 1ª Vara da Infância e da Juventude, comenta que o serviço de apadrinhamento visa a promoção da convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento.

“A gente busca o fortalecimento de vínculo, autonomia, uma convivência positiva das crianças e dos adolescentes em situação de acolhimento por terem os seus direitos, em algum momento, violados”.

Adriana ressalta que o projeto também busca maior participação da sociedade no apadrinhamento. “Hoje nós temos, aproximadamente, 180 crianças e adolescentes em acolhimento nas instituições de Teresina. A nossa ideia é fazer essa mobilização para que as pessoas conheçam o apadrinhamento nas três modalidades: afetivo, o providor e o prestador de serviço, e venham somar nesse projeto”.

MODALIDADES DE ACOLHIMENTO

O acolhimento previsto legalmente acontece em caráter excepcional e temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por situação de risco quando não houve alternativas possíveis para permanência em família.

Já o apadrinhamento, em suas modalidades oferecidas, torna-se necessário para prestar apoio emocional, material, social. Além disso, incentiva formação social, fortalecimento de vínculos e laços, contribuindo para formação de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

No âmbito do judiciário piauiense, o apadrinhamento encontra respaldo legal por meio da Provimento Conjunto TJPI nº 45/2021, art. 2º, pontuando as modalidades de apadrinhamento:

“I- apadrinhamento afetivo: é aquele em que o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;

II- apadrinhamento prestador de serviços: é aquele em que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, cadastra-se para atender às crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades, devendo seguir as regras para o voluntariado (Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998);

III- apadrinhamento provedor: é aquele em que o padrinho, pessoa natural ou jurídica, dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente”.

Contatos Vara da Infância para informações:

  • WhatsApp: 86 99943-8231
  • Telefone: 3230-7817
  • Email: gabjuizado1vij@gmail.com

Leia também: