20 de agosto de 2025

TJ-PI autoriza contratação emergencial de duas empresas para a coleta de lixo em Teresina

A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-PI, o desembargador Aderson Nogueira.

Jonas Carvalho

Repórter
Publicado há 9 horas

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Caminhão de lixo (Foto: Prefeitura de Teresina)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) liberou a Prefeitura de Teresina para prosseguir com a contratação emergencial de duas novas empresas para a coleta de lixo na capital. A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-PI, o desembargador Aderson Nogueira.

Segundo a Prefeitura de Teresina, com a contratação das empresas, o quantitativo de caminhões de coleta passará de 70 para 120, além de mais dois aterros sanitários e uma empresa especializada para cuidar do chorume.

O município apresentou um recurso, solicitando a suspenção de liminares que impediam a conclusão da fase final da contratação emergencial. As liminares foram concedidas em favor das empresas Litucera e Recicle.

“O art. 4º da Lei nº 8.437/1992 confere ao Presidente do Tribunal competência para suspender liminares nas ações movidas contra o Poder Público quando constatada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, informou um trecho da decisão.

Conforme o desembargador, diante da iminente possibilidade de descontinuidade do serviço, “sua interrupção, mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de lixo, proliferação de vetores de sujidade, obstrução de drenagem e danos ambientais graves”.

As empresas impetrantes das liminares suspensas, Litucera e Recicle, estão impedidas de participar da contratação emergencial, com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que veda a recontratação para a mesma situação emergencial.

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