
A portaria n° 151, que proíbe o uso do fogo em florestas e demais formas de vegetação no Piauí, foi prorrogada por mais 30 dias. A determinação foi publicada na edição de segunda-feira (15), do Diário Oficial do Estado.
Como justificativa à prorrogação, a Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) citou a ocorrência de “condições climáticas e meteorológicas desfavoráveis para o emprego do fogo no Estado do Piauí”.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a capital piauiense Teresina acumulou 2.011 ocorrências de incêndios somente no mês de agosto de 2025. Quando dividido o total de ocorrências pela quantidade de dias, a média diária de agosto chega a 64 casos.
Será permitida a queima controlada para outros fins mediante autorização prévia e já expedida pela SEMARH, ressalvados os casos submetidos à avaliação do órgão, cuja execução ficará condicionada à supervisão da secretaria.
A proibição para as queimadas perdurará durante o período compreendido entre 15 de agosto e 15 de outubro de 2025.
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