
Os consumidores rurais do Piauí que recebem benefícios tarifários têm até 30 de novembro de 2025 para atualizar o Cadastro Rural junto à Equatorial Piauí. Quem não realizar a revisão perderá o benefício a partir de dezembro de 2025.
A atualização é obrigatória para clientes que exercem atividades de irrigação e aquicultura e foram notificados a partir de abril de 2025 por mensagem na fatura de energia elétrica. No estado, 790 consumidores se enquadram nessa categoria.
O procedimento deve ser feito presencialmente nas Agências de Atendimento da Equatorial Piauí, com apresentação da documentação exigida, que inclui:
- Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa do Licenciamento;
- Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certificado de Dispensa de Outorga;
- Registro de Produtor Rural ou outro documento que comprove a atividade;
- Registro ou Licença de Aquicultor (exceto para subsistência);
- Documentos pessoais: RG, CPF ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e atos constitutivos.
Para consumidores do Grupo B sem licenciamento ambiental ou outorga de uso de recursos hídricos, será aceita uma autodeclaração, desde que acompanhada do protocolo de requerimento junto aos órgãos competentes.
A Equatorial alerta que os documentos devem estar dentro do período de validade e com endereço correspondente ao local da atividade. Caso o recadastramento não seja feito até o prazo, o benefício tarifário será suspenso, e a regularização posterior não terá ressarcimento pelo período sem desconto.
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