
A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que cumpre prisão domiciliar, para sair de casa e se reunir com o advogado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6).
A parlamentar solicitou autorização para comparecer ao escritório do defensor nos dias 7, 8 e 9 de outubro, a fim de se preparar para a audiência de instrução e julgamento da ação penal eleitoral, mas o pedido foi indeferido.
A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Júnia Maria, entendeu que não houve comprovação de que as reuniões com o advogado não poderiam ocorrer na residência da vereadora. O tribunal destacou que saídas durante o cumprimento da prisão domiciliar só são permitidas em situações comprovadamente necessárias e sem alternativas viáveis.
De acordo com a magistrada, o direito à ampla defesa está garantido, desde que sejam observadas as condições impostas pela prisão domiciliar. Ela ressaltou ainda que autorizações anteriores, como para depoimentos no Ministério Público, não asseguram novos deslocamentos, uma vez que cada solicitação é analisada individualmente.
A audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 13 de outubro. A Justiça Eleitoral deve ouvir 112 pessoas ao longo de cinco dias de audiência no processo que envolve a vereadora e outros sete réus.
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