Lucélia Maria da Conceição Silva, vizinha que foi inocentada da acusação de envenenar duas crianças com cajús em Parnaíba-PI, pode receber até R$ 700 mil de indenização por danos morais, segundo o advogado que a representa, Sammai Cavalcante. Em entrevista à TV Clube nesta quarta-feira (15), ele explicou que a mulher foi julgada de forma antecipada e teve direitos cerceados durante a investigação.
Os irmãos Ulisses Gabriel da Silva, de 8 anos, e João Miguel Silva, de 7 anos, morreram após consumir as frutas, em agosto do ano passado. Lucélia chegou a ter a casa incendiada e foi indiciada pelo homicídio dos irmãos, passando 143 dias presa.
Mais dez pessoas envenenadas
Em janeiro deste ano, após o almoço pós-réveillon, mais nove pessoas da mesma família foram internadas com suspeita de envenenamento, das quais seis morreram. Dias depois, uma vizinha também foi encaminhada ao hospital depois de tomar café na residência da matriarca, Maria dos Aflitos, e morreu.
Diante das novas evidências, o companheiro de Maria dos Aflitos, Francisco de Assis Pereira da Costa, de 53 anos, foi considerado o principal suspeito dos crimes. O casal está preso desde o início do ano e Lucélia Maria foi solta depois que um laudou apontou a inexistência de veneno nos cajús.
O processo contra a mulher foi arquivado na segunda-feira (14), quando ela foi declarada inocente. Agora, a defesa iniciou o processo para mover ação contra o Estado pedindo indenização por danos morais que variam entre R$ 600 mil e R$ 700 mil.
“Eu acho muito pouco, inclusive. O caso da Lucélia é muito emblemático. Uma pessoa acusada de envenenar crianças com emprego de veneno, sendo julgada prematuramente por todos e não deram voz à defesa da Lucélia. Ela tinha direito que o advogado dela respondesse perguntas da imprensa, ela fazia direito à questão da presunção de inocência esculpida na nossa Constituição Federal. Tudo isso foi retirado da Lucélia”, disse o advogado.
De acordo com Sammai Cavalcante, um perito deverá ser acionado para avaliar os prejuízos materiais que sua cliente teve. Além do imóvel, serão considerados os bens que estavam na residência quando foi incendiada por populares para pedido de indenização por danos materiais.
“Essa senhora teve a casa incendiada, uma casa de uma pessoa humilde, que era o único patrimônio que ela tinha, e hoje vive de aluguel”, declarou.
Ainda de acordo com o advogado, duas das testemunhas que iriam depor no processo envolvendo a Lucélia foram vítimas do envenenamento e que a inocência dela começou a ser provada após os fatos de janeiro, onde mais pessoas foram envenenadas.
“Eu acatei a decisão judicial porque eu esperava a audiência de instrução onde eu já tinha toda a teoria para desmontar a acusação com as testemunhas. Eu já sabia cada pessoa que ia depor. Dessas testemunhas, duas foram vítimas dos envenenamentos após. Então, tudo mudou no episódio ocorrido após o dia 31 de dezembro de 2024. No dia 1º [ de janeiro de 2025] a coisa começou a mudar”, pontuou.
Processo arquivado
Após a conclusão do inquérito do envenenamento de sete membros da família e da vizinha, a Polícia Civil indiciou Francisco de Assis e Maria dos Aflitos por 23 crimes. Confira:
Indiciamento Francisco de Assis:
- 1 fraude processual
- 4 homicídios triplamente qualificados
- 3 feminicídios
- 2 tentativas de feminicídios
- 1 tentativa de homicídio triplamente
Indiciamento Maria dos Aflitos:
- 1 denunciação caluniosa
- 4 homicídios triplamente qualificados
- 4 feminicídios
- 2 tentativas de feminicídios
- 1 tentativa de homicídio triplamente qualificado
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