
As empresas que operam voos semanais nacionais ou internacionais no Piauí receberão subvenção econômica do Governo do Estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) na sexta-feira (14).
A lei n° 8.869 garante incentivo financeiro às empresas de cargas e passageiros que operam entre dois municípios piauienses ou entre um município do Piauí e qualquer outra cidade dentro ou fora do território brasileiro. A lei exclui a capital Teresina.
O benefício será concedido pelo prazo máximo de cinco anos. Conforme a nova legislação, os recursos da subvenção não poderão ser utilizados para “investimentos que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiária e nem financiar operações diversas das indicadas inerentes à concessão da subvenção”.
Não terão direito à subvenção as empresas que operem serviços de aviação privada sob demanda, inclusive na modalidade fretamento, locação de aeronave ou outro meio que não se trate de comercialização de passagens ou bilhetes aéreos individuais.
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