A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a fase II da Operação Laverna, que apura a atuação dos influenciadores em crimes digitais ligados à promoção de plataformas de apostas ilegais e rifas irregulares nas redes sociais.
A ação teve como objetivo cumprir medidas cautelares contra os influenciadores identificados como S.C.dos.S. (Sarah Brenna), L.M.B., L.C..M.J. e J.V.A.P (Júnior Mídia). Em nome de L.M.B. foram identificadas movimentações financeiras de R$ 213.606,60, já S.C.dos.S. movimentou R$ 1.311.784,32, enquanto seu marido, A.S.H.A.S., registrou R$ 1.664.582,01.
As investigações apontam que S.C.dos.S., L.M.B. e L.C.M.J. utilizavam suas redes sociais para divulgar plataformas de apostas virtuais conhecidas como “Jogo do Tigrinho” e similares.
Os conteúdos publicados incluíam vídeos manipulados, exposição de supostos ganhos, sorteios, linguagem motivacional e links personalizados para atrair seguidores, induzindo ao erro e estimulando expectativas irreais de lucro.
Já o influenciar J.V.A.P. concentrava sua atuação na promoção de rifas ilegais apresentadas como beneficentes, sem comprovação de repasse das arrecadações e obtendo lucro direto com a prática.
“Tem uma pessoa que ganhou duas vezes. Isso é estatisticamente quase impossível. Nós estamos aqui para cumprir uma decisão judicial de busca e apreensão, bloqueio de ativos financeiros na sua conta, apreensão do seu passaporte. Vamos pedir que você remova alguns conteúdos do seu Instagram”, disse o delegado Matheus Zanatta, superintendente de Operações Integradas (SOI).
De acordo com o delegado Ayslan Magalhães, as informações financeiras, somadas à ausência de declaração de renda e ao uso de empresas associadas a pagamentos digitais ligados a jogos ilegais, reforçam indícios de ocultação patrimonial, dissimulação de recursos, evasão fiscal e vantagem econômica ilícita.
“A Polícia Civil continuará atuando de forma firme e incansável no enfrentamento aos crimes digitais. Não vamos tolerar o uso das redes sociais para promover apostas ilícitas, rifas ilegais ou qualquer prática destinada a enganar consumidores e obter vantagens indevidas”, pontuou.
As condutas investigadas podem configurar crimes como estelionato, indução do consumidor a erro por afirmação falsa ou enganosa, loteria não autorizada e lavagem de dinheiro.
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