30 de novembro de 2025

Inscrições para o Programa de Aquisição de Alimentos encerram na segunda-feira (1º); veja o edital

O edital abrange os 12 territórios de desenvolvimento do estado e aceita propostas de agricultores, associações e entidades que atendem famílias vulneráveis.
Atualizado há 2 horas

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Foto: Geirlys Silva / SAF

O prazo para se inscrever no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) termina nesta segunda-feira (1º). O edital prevê mais de R$ 6 milhões para comprar produtos da agricultura familiar e doar a instituições que atendem famílias em situação de vulnerabilidade.

O programa é executado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Ele busca fortalecer a agricultura familiar e combater a insegurança alimentar no Piauí.

O edital abrange os 12 territórios de desenvolvimento do estado e aceita propostas de agricultores, associações e entidades que atendem famílias vulneráveis.

O investimento total é de R$ 6 milhões: R$ 1 milhão para povos quilombolas, R$ 1 milhão para povos indígenas e R$ 4 milhões para o público geral. As inscrições para povos tradicionais já foram encerradas.

O PAA compra alimentos de agricultores familiares e doa para instituições que ajudam famílias vulneráveis. Após as inscrições, as propostas serão analisadas. Em seguida, sai a lista preliminar dos habilitados, depois o prazo para recursos e, por fim, a lista final dos credenciados.

Depois do fim das inscrições, começa a análise das propostas. Veja o cronograma:

  • 2 a 12 de dezembro: análise e cadastramento;
  • 15 de dezembro: divulgação da lista de habilitados;
  • 16 e 17 de dezembro: prazo para recursos;
  • 18 de dezembro: divulgação final após análise dos recursos e apresentação ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea);
  • 19 a 31 de dezembro: envio e aprovação das propostas pelo MDS;
  • 2 a 16 de janeiro: emissão dos cartões de pagamento;
  • A partir de 19 de janeiro: início das entregas às entidades cadastradas.

A SAF lembra que os produtos devem seguir as normas sanitárias e que o transporte é responsabilidade do fornecedor. As entregas serão contínuas e feitas no próprio município, conforme a produção e a demanda das entidades.


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