O juiz do Trabalho substituo, Roberto Wanderley Braga, determinou ao Consórcio Recicle/Aurora, que era responsável pela coleta do lixo em Teresina, o pagamento das rescisões contratuais dos empregados do setor, até essa quarta-feira, 10, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador não pago.
Na decisão judicial, o magistrado cita que as empresas receberam o repasse de recursos da prefeitura de Teresina, por meio de alvará, no último dia 27 de novembro. Entretanto, ainda não teriam feito o pagamento de cerca de 2.400 garis que atuam na limpeza pública da capital.
O presidente do sindicato dos Trabalhadores na Limpeza Pública de Teresina, Jonatas Miranda, disse que aguarda até amanhã(10), a liberação do pagamento por parte do consórcio empresarial.
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