1 de fevereiro de 2026

Justiça suspende cobrança de ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí

A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano. 

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(Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil)

A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), a suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente, gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano. 

Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão. Confira a nota na integra   O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. 

O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis. 

Nota Equatorial Piauí  

A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. 

A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente. 

Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo. 

Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias. 


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