As novas regras de check-in e check-out entraram em vigor na segunda-feira (15). As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats.
➡️Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza.
➡️O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.
➡️ Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.
O consumidor precisa ser informado com antecedência, e o horário deve aparecer de forma visível na reserva.
A advogada Maria Luiza Barros explicou que o hotel é livre para definir o horário com a condição de que extrapolar o limite de três horas.
“O hotel é livre para definir o horário, desde que respeite o limite máximo de três horas para limpeza. As 24 horas estão no contrato, nada impede que o hotel disponibilize apenas duas horas para limpeza, é possível. O que não pode é extrapolar o limite de três horas”, disse Maria Luiza.
Durante a estadia, essa regra também vale, segundo o Ministério do Turismo. Mas, nesse caso, o viajante pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel.
Atenção: plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências.

A outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.Segundo o Ministério uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.
Veja a seguir o passo a passo para acessar o sistema, segundo um manual divulgado pelo governo:
1. Acesse o site do sistema FNRH, por esse link ou pelo QR code disponibilizado pelo meio de hospedagem.
2. Faça login com uma das opções:
- conta Gov.br (mais simples e gratuita, com CPF e senha);
- certificado digital físico (cartão inteligente ou token). Para isso, instale o software do dispositivo, conecte-o ao computador e insira a senha (PIN);
- certificado digital em nuvem (ex.: SerproID, Serasa Experian, SafeID)— siga as instruções do serviço contratado.
Como fazer o pré-check-in
1. Registre a sua reserva:
- clique em “Minhas Reservas”;
- adicione o código da reserva, datas de início e fim da estadia e o tipo de meio de hospedagem e salve.
2. Siga os passos do pré-check-in:
- selecione a reserva e clique em “Meu pré-check-in”;
- confira os dados de viagem e, se estiverem certos, clique em “Iniciar pré-check-in”;
- revise seus dados pessoais e seus contatos e, se estiverem certos, clique em “Avançar”;
- selecione o motivo da viagem, o meio de transporte, aceite os termos e clique em “Enviar pré-check-in”;
- o sistema deve confirmar o envio e atualiza o status da reserva.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
