23 de dezembro de 2025

Mais de 500 presos vão receber saída temporária de Natal no Piauí; saiba as regras

Para receber o benefício da ‘saidinha’, o preso precisa estar no último sexto da pena e não ter cometido crimes hediondos
Atualizado há 3 horas

Compartilhe:

Um total de 510 detentos do sistema prisional do Piauí será beneficiado com a saída temporária de Natal, a partir desta quarta-feira (24). Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), o grupo deverá retornar às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro.

Para garantir a segurança, todos os beneficiados serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. A Sejus reforça que a “saidinha” não é concedida a todos os custodiados; para ter direito ao benefício, o preso deve:

  • Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
  • Ter cumprido pelo menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente);
  • Apresentar bom comportamento;
  • Não ter sido condenado por crimes hediondos com resultado de morte.

Foco na ressocialização

O secretário estadual de Justiça, Coronel Carlos Augusto, destacou que a maioria dos beneficiados já exerce atividades laborais fora dos presídios durante o dia, retornando apenas para dormir.

“Esses presos já vivem um processo de ressocialização, seja pelo trabalho externo ou por oficinas desenvolvidas dentro das unidades. A saída temporária busca aproximar o interno da família, o que é um passo importante nesse processo”, afirmou o secretário.

Atualmente, mais de 150 detentos já utilizam o monitoramento eletrônico no estado. Aqueles que não se apresentarem na data estipulada (3 de janeiro) serão considerados foragidos da Justiça, perdendo o direito ao regime semiaberto e sofrendo a regressão imediata de pena

Saída temporária x Indulto

É comum a confusão entre os dois benefícios, mas as regras são distintas. Enquanto a saída temporária é um afastamento de curta duração, o indulto funciona como um perdão de pena concedido por decreto presidencial.

Para este ano, a previsão da Secretaria de Justiça é que nenhum preso no Piauí receba o indulto, devido ao não preenchimento dos requisitos federais.

Quem pode ter direito ao indulto (critérios gerais):

  • Nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa (em casos específicos).
  • Pessoas com deficiência física ou doenças graves/contagiosas;
  • Gestantes com gravidez de risco;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;

📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.

Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 

Leia também: