
Um total de 510 detentos do sistema prisional do Piauí será beneficiado com a saída temporária de Natal, a partir desta quarta-feira (24). Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), o grupo deverá retornar às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro.
Para garantir a segurança, todos os beneficiados serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. A Sejus reforça que a “saidinha” não é concedida a todos os custodiados; para ter direito ao benefício, o preso deve:
- Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
- Ter cumprido pelo menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente);
- Apresentar bom comportamento;
- Não ter sido condenado por crimes hediondos com resultado de morte.
Foco na ressocialização
O secretário estadual de Justiça, Coronel Carlos Augusto, destacou que a maioria dos beneficiados já exerce atividades laborais fora dos presídios durante o dia, retornando apenas para dormir.
“Esses presos já vivem um processo de ressocialização, seja pelo trabalho externo ou por oficinas desenvolvidas dentro das unidades. A saída temporária busca aproximar o interno da família, o que é um passo importante nesse processo”, afirmou o secretário.
Atualmente, mais de 150 detentos já utilizam o monitoramento eletrônico no estado. Aqueles que não se apresentarem na data estipulada (3 de janeiro) serão considerados foragidos da Justiça, perdendo o direito ao regime semiaberto e sofrendo a regressão imediata de pena
Saída temporária x Indulto
É comum a confusão entre os dois benefícios, mas as regras são distintas. Enquanto a saída temporária é um afastamento de curta duração, o indulto funciona como um perdão de pena concedido por decreto presidencial.
Para este ano, a previsão da Secretaria de Justiça é que nenhum preso no Piauí receba o indulto, devido ao não preenchimento dos requisitos federais.
Quem pode ter direito ao indulto (critérios gerais):
- Nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa (em casos específicos).
- Pessoas com deficiência física ou doenças graves/contagiosas;
- Gestantes com gravidez de risco;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
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