
O aumento da demanda nas empresas no fim do ano costuma trazer dúvidas entre trabalhadores sobre jornadas especiais, trabalho em feriados, pagamento de horas extras e férias coletivas. No Natal e no Ano-Novo, considerados feriados nacionais, a legislação trabalhista prevê regras específicas para quem é chamado a trabalhar.
Segundo a advogada e professora da Afya Uninovafapi, Dione Cardoso, o empregado convocado nesses dias tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. “São feriados nacionais e, se houver trabalho, é obrigatório garantir uma dessas duas formas de compensação”, explica.
Além disso, o trabalho realizado em feriados deve ter adicional de 100% sobre a hora normal. A especialista alerta que irregularidades são comuns, especialmente quando o funcionário faz horas extras e não recebe o valor correto. O uso do banco de horas, segundo ela, só é permitido quando há acordo formal e dentro dos prazos definidos pela legislação.
Outro ponto que exige atenção no período são as férias coletivas, adotadas por muitas empresas no fim do ano. A lei estabelece que elas devem ter duração mínima de dez dias corridos e que o empregador comunique o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, com exceção para micro e pequenas empresas.
No caso de trabalhadores que ainda não completaram um ano de contrato, as férias devem ser concedidas de forma proporcional. Após o retorno, o período aquisitivo é reiniciado. “Essa regra costuma gerar dúvidas e, muitas vezes, passa despercebida pelos empregados”, afirma Dione.
A orientação é que o trabalhador confira toda a documentação das férias coletivas, incluindo datas, valores pagos, o adicional de um terço constitucional e a inclusão de médias de horas extras e adicionais no cálculo. Assinaturas em branco, venda forçada de parte das férias ou início do descanso em dias proibidos, como antes do repouso semanal, são considerados indícios de irregularidade.
Em caso de problemas, a advogada recomenda que o primeiro passo seja procurar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato da categoria ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho, que aceita relatos inclusive de forma anônima e pode realizar fiscalizações.
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