9 de janeiro de 2026

Desinformação não é Opinião: fake sobre taxação do Pix e a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal

Sociólogo
Atualizado há 1 dia

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Pix (Foto: g1)

No final de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal desmentiram informações falsas divulgadas pela Jovem Pan sobre uma suposta taxação do Pix, esclarecendo que não há imposto incidente sobre essas transações, mas apenas o monitoramento de movimentações atípicas para fins de combate à lavagem de dinheiro, o que levou a emissora a se retratar. O episódio reacendeu o debate em torno da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF contra a emissora. Em 15 de setembro de 2025, o Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça o cancelamento de três outorgas da Jovem Pan, solicitação que integra as alegações finais da ação ajuizada em 2023. Segundo a ACP, a emissora teria difundido desinformação sobre o sistema eleitoral e atacado instituições democráticas durante o governo Jair Bolsonaro.

Ao ler a Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a Jovem Pan, uma pergunta ganha centralidade, típica do campo das Ciências Sociais: quais categorias temáticas estruturam a narrativa acusatória do Ministério Público nesse documento? Trata-se de um questionamento que ultrapassa o campo estritamente jurídico, pois compreender o direito exige ir além do próprio direito, considerando os contextos sociais, políticos e simbólicos que informam sua produção e seus efeitos.

Como já foi enfatizado, essa não é uma pergunta jurídica, mas das Ciências Sociais. Para respondê-la, utilizei uma técnica clássica do campo, a análise de conteúdo categorial, orientada pelo livro dos pesquisadores Rafael Cardoso Sampaio e Diógenes Lycarião (Análise de conteúdo categorial: manual de aplicação). Em termos simples, trata-se de um método que permite examinar documentos públicos de forma sistemática, identificando padrões recorrentes, temas centrais e eixos de argumentação, em vez de impressões pessoais ou leituras intuitivas. Trata-se, aqui, de uma adaptação deliberada desse procedimento a um artigo de caráter não acadêmico, mas que busca se ancorar em fundamentos metodológicos claros.

Ao aplicar a abordagem da análise de conteúdo categórica à ação do MPF, o que surge não é um texto disperso ou meramente retórico, mas uma narrativa organizada por categorias temáticas bastante claras. A primeira delas é a desinformação em larga escala. O documento insiste que o problema não são erros pontuais ou opiniões controversas, mas a produção reiterada de conteúdos sabidamente falsos, difundidos de modo contínuo e com aparência jornalística.

Uma segunda categoria central é a erosão da confiança nas instituições democráticas. Ao longo do texto, o Ministério Público Federal descreve como determinados conteúdos passaram a questionar de forma sistemática a legitimidade das eleições, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Da perspectiva das Ciências Sociais, isso importa bastante, pois a confiança institucional é um dos pilares de qualquer ordem democrática minimamente estável.

Um terceiro eixo recorrente é a incitação simbólica à violência e à ruptura democrática. A ação sustenta que certos discursos não apenas expressam opiniões, mas contribuem para legitimar práticas antidemocráticas. Para as Ciências Sociais, a violência política raramente surge de forma espontânea, ela é antecedida por processos simbólicos que normalizam o ataque às instituições e tornam a ruptura algo aceitável.

Outro elemento estruturante da narrativa é o abuso do poder comunicacional. Aqui, o foco não é a liberdade de expressão individual, mas o uso reiterado de um meio de comunicação de massa, com enorme alcance e poder simbólico. Quando esse poder é mobilizado de forma sistemática para produzir desinformação, o problema deixa de ser moral ou episódico e passa a ser estrutural.

Por fim, a ação organiza sua argumentação em torno da ideia de responsabilização pública. Ao reivindicar direito de resposta coletivo e reparação por danos morais à sociedade, o MPF trata a democracia como um bem coletivo e a esfera pública como algo que precisa ser protegido de práticas comunicacionais que legitimam a desinformação.

Essa leitura não é opinião solta. Ela resulta de um procedimento analítico que busca identificar padrões, categorias e regularidades em um documento institucional. Independentemente do desfecho jurídico do caso, a Ação Civil Pública contra a Jovem Pan é reveladora do ponto de vista das Ciências Sociais, pois mostra como o próprio Estado passou a nomear a desinformação não mais como ruído do debate público, mas como problema social de grande escala.

Talvez esse seja o ponto mais incômodo e mais urgente do debate atual. Quando a mentira deixa de ser exceção e passa a operar como método, a democracia deixa de ser apenas criticada e passa a ser diretamente ameaçada.

Francisco Robert Bandeira Gomes da Silva
Doutor em Sociologia


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