
O Ministério Público do Piauí (MPPI) denunciou o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita. De acordo com a acusação, o profissional teria se apropriado de R$ 19 mil pertencentes a uma cliente, Nair da Luz Silva Barcelar, que já faleceu.
Segundo o órgão, Ramon representava a vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim e, em janeiro de 2025, firmou um acordo extrajudicial prevendo o pagamento da referida quantia. O valor foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado, no entanto, o montante não foi repassado à cliente.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após o companheiro da vítima, Mariano Adelino Barcelar, relatar à Promotoria que nem ele, nem sua esposa, haviam recebido qualquer valor referente ao processo, do qual sequer tinham conhecimento.
A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para a comunicação. Consta também que Ramon já respondia a outros processos pela mesma conduta anteriormente.
Na ação, o MPPI requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) se manifestou, afirmando que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres profissionais da advocacia, especialmente aquelas que violam a confiança entre advogado e cliente.
OAB se manifesta
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), manifesta-se acerca das informações divulgadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Piauí envolvendo advogado inscrito nesta Seccional, reafirmando que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres profissionais da advocacia, especialmente aquelas que violam a confiança entre advogado e cliente.
A advocacia piauiense é formada por profissionais que atuam com correção, responsabilidade e compromisso com a sociedade.
A Ordem respeita a atuação do Ministério Público e confia no regular andamento do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Diante da informação de que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado dos fatos, a Seccional acompanhará o caso e adotará as providências cabíveis, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina e do devido processo legal, observando-se o sigilo que rege os processos ético-disciplinares.
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