Mesmo após a aprovação da lei que regula a atividade de guardadores de veículos em Teresina, práticas ilegais continuam sendo registradas. Muitos motoristas são intimidados em espaços públicos de livre circulação.
Trechos de asfalto em vias públicas, que deveriam estar livres para circulação, são ocupados por flanelinhas. Quem precisa estacionar só consegue pagando, e quem se recusa a pagar acaba intimidado. Essa dinâmica, que transforma espaço público em espaço privado, é de conhecimento das autoridades.
Dennis Lima, gerente de operação e fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), orienta a não realizar esse tipo de pagamento, mas também a não entrar em conflito com o cobrador, e sim denunciar o caso.
“A gente tem recebido muitas denúncias dessas pessoas que loteiam, guardam e até isolam vias públicas. As pessoas se sentem, de certa forma, coagidas e até ameaçadas em estacionar naquele local. A gente orienta que não paguem, pois a rua é um bem público. Orientamos também para não entrarem em confronto e façam uma denúncia”, diz.
Em 2025, a Strans retirou das ruas mais de mil objetos que transformavam espaços públicos em estacionamentos privados, mas essa dinâmica continua incomodando quem é obrigado a pagar por um lugar que é direito de todos.
A lei que regulamenta guardadores de veículos existe desde agosto do ano passado. A Strans orienta a população a evitar pagar por lugares públicos. Em caso de flagrante de vias loteadas para estacionamento, o mais indicado é acionar a Superintendência de Trânsito.
Entenda a lei
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou o projeto de lei que regulamenta a atividade dos guardadores autônomos de veículos automotores, mais conhecidos como flanelinhas.
Apesar da sanção, o prefeito vetou o artigo 4 da legislação, que trata sobre a concessão da autorização. Conforme o trecho vetado, para obter a licença o interessado deverá ter a idade mínima de 18 anos, residir em Teresina, estar em dia com as obrigações eleitorais e quitação de serviço militar.
Ao Portal ClubeNews, o vereador de Teresina e autor da proposta, Leôndidas Júnior (PSB), afirmou que o ato do prefeito não deve interferir no cumprimento da lei. “Particularmente, acredito que não”, disse.
Outro ponto vetado por Silvio Mendes tem a ver com as penalidades sofridas pelos flanelinhas mediante a cobrança coercitiva de valores com o serviço prestado. O prefeito indeferiu os itens que suspendiam a autorização dos guardadores por até 60 dias e a cassação definitiva da licença em caso de reincidência.
De acordo com a lei, o guardador autônomo de veículos autorizado deverá portar, durante o exercício da atividade, crachá ou outro elemento de identificação expedido pelo município. Fica vedada a utilização em vias públicas de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação do serviço.
“Os serviços de guarda de veículos automotores previstos nesta Lei não são obrigatórios, podendo o usuário se recusar a contratá-los. Optando pela contratação, o usuário fará o pagamento ao guardador autônomo de veículos automotores após a realização do serviço”, informou um trecho da lei.
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