
A Justiça concedeu habeas corpus e determinou a soltura imediata de um homem, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., suspeito de furtar cinco pacotes de café em um estabelecimento comercial em Valença do Piauí, a 215 km de Teresina. A decisão atendeu a um pedido da 5ª Defensoria Pública de Picos, que contestou a necessidade da prisão preventiva.
O defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra argumentou que a prisão era desproporcional à conduta do acusado. Segundo a Defensoria, o homem é réu primário e o crime não envolveu violência ou grave ameaça, não representando risco à ordem pública.
“A atuação visou restabelecer a liberdade diante de uma prisão preventiva desproporcional e sem fundamentação concreta. Uma conduta de baixa ofensividade não justifica a medida extrema, especialmente considerando a superlotação do sistema prisional”, afirmou o defensor.
Diante dos argumentos, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição do alvará de soltura. O suspeito foi colocado em liberdade imediatamente.
A decisão estabelece que o homem deverá comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades. O magistrado destacou que o crime atribuído não envolveu violência ou grave ameaça.
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