11 de fevereiro de 2026

Emílio Júnior diz que Piauí cobra ICMS somente na distribuição da energia solar

O ministro Alexandre de Moraes derrubou a decisão que suspendia a cobrança do tributo.

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Emílio Junior (Foto: Carlienne Carpaso/ Portal ClubeNews)

O secretário de Fazenda do Piauí (Sefaz), Emílio Júnior, explicou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo Governo do Estado sobre a geração de energia solar incide apenas no percentual de custos de distribuição.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no mês de janeiro de 2026, determinou a suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que interrompeu a cobrança do imposto. O magistrado argumentou que a suspensão geraria um impacto da ordem de R$ 3 milhões por mês aos cofres públicos.

Em entrevista à TV Clube, nesta quarta-feira (11), Emílio Júnior esclareceu que o ICMS incide apenas sobre os custos relacionados à geração, transmissão e distribuição de energia. O secretário disse que os demais estados da federação também seguem o mesmo regramento.

“O estado não cobra ICMS sobre a geração da energia. Toda geração da energia solar, que vai para a sua residência, o estado não faz cobrança disso. O estado está cobrando o ICMS em cima dessa outra parte, que é cobrada também, que são esses custos de distribuição”, assegurou.

No mês de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança sobre a energia solar gerada por consumidores que utilizavam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) no Piauí. 

“Anteriormente, quem tinha energia solar não entrava nesses custos de distribuição que existem hoje. Teve uma lei federal, que regulou que quem tem energia solar hoje vai entrar nos custos de distribuição e outros custos que têm na fatura de energia”, concluiu Emílio Júnior.


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