
O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que isenta de taxas os blocos de Carnaval, escolas de samba e agremiações durante a realização de eventos em Teresina. A isenção será concedida somente durante o período das festividades carnavalescas.
Conforme a legislação, o benefício será aplicado mediante apresentação de documento pessoal oficial ou de constituição da pessoa jurídica, declaração de utilização de espaço público em quaisquer dos dias do período compreendido entre 13 e 17 de fevereiro de 2026.
A isenção é aplicável às seguintes taxas:
– Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF);
– Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
– Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios (TLFA);
– Taxa de Registro, Inspeção e Fiscalização Sanitária (TRIFS);
– Taxa de Serviços Municipais Diversos (TSMD);
– Taxa de Expediente (TE).
Fiscalização
Os eventos beneficiados, de acordo com a lei, não estarão livres da fiscalização dos agentes municipais, que poderão aplicar sanções decorrentes do descumprimento da legislação.
“O despacho concessivo da isenção não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão”, diz um trecho da lei.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!