Esdras Avelino*
Coordenador de Regulação e Controle e Auditoria do município
Especial para o Artigo do Leitor
A Secretaria de Estado da Saúde – Sesapi criou uma regulação ambulatorial paralela à da Fundação Municipal de Saúde -FMS para os seus sete hospitais. Ela alega que está amparada em uma lei estadual. Essa lei não pode contrariar a legislação federal que dá a Teresina a gestão plena dos seus atendimentos.
Teresina contestou e o Estado propôs a assinatura de um Termo de Acordo de Cooperação com a Capital para que ela autorizasse essa nova regulação.
A FMS estava estudando o Termo de Acordo e aguardando a manifestação formal do Ministério Público sobre a Regulação Paralela quando foi surpreendido pelo seu início no dia 01/08/2024.
Mesmo que houvesse recebido um aceite de Teresina, a Sesapi deveria ter importado para o seu sistema as 37.000 consultas e exames já agendados, e importado a fila de espera de 74.000 atendimentos que aguardavam a sua vez. Totalizando 111.000 exames e consultas.
Assim, novos exames e consultas iriam para o final da fila. Isto é, eles só poderiam ser agendados pela Sesapi para datas posteriores a dos 111.000 atendimentos já realizados pela FMS e eventualmente importados no sistema de regulação paralela do Estado.
Mas isso não ocorreu. A importação não foi realizada pelo Estado e os 111 mil exames e consultas já realizados pela FMS foram ignorados.
Essas pessoas estão procurando os hospitais do Estado na Capital e sendo reagendadas para datas futuras, ferindo a legislação do SUS. Elas estão sendo preteridas em detrimento de outras.
As vagas do mês de agosto (e parte de setembro e outubro) já haviam sido agendadas pela FMS. Mas, qualquer pessoa que procurar a regulação do Estado, hoje conseguirá ser regulada para o mês de agosto, tomando a vaga de quem já havia agendado o seu exame ou sua consulta, há 3 (três) meses.
Espera-se que o Estado seja acionado judicialmente e que os direitos dessas pessoas sejam defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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