
O blog apurou que a Justiça Eleitoral deverá desconsiderar o relatório do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e vai julgar a vereadora Tatiana Medeiros (PSB) com base em outras provas do processo.
A medida leva em conta decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, de que os dados do COAF só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.
A vereadora Tatiana Medeiros cumpre prisão domiciliar, acusada da prática de crimes eleitorais e suposta ligação com o crime organizado. Ela nega as acusações.
Além da vereadora, mais oito pessoas foram denunciadas no mesmo processo, a partir de investigações da Polícia Federal.
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