
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante avanço na proteção do direito à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No dia 11 de março de 2026, a Segunda Seção do tribunal julgou o Tema 1.295, em recurso repetitivo, fixando o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares indicadas por profissionais de saúde. A decisão foi publicada oficialmente no dia 30 de março de 2026, passando a orientar os tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Na prática, isso significa que os planos de saúde não podem estabelecer, por contrato ou regra interna, um limite fixo de atendimentos quando houver necessidade clínica comprovada. Ou seja, quem define a quantidade de sessões não é o plano de saúde, mas o profissional responsável pelo tratamento.
Essa decisão tem impacto direto na vida de milhares de famílias, especialmente aquelas que dependem de acompanhamento contínuo em áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Para as crianças com autismo, a regularidade das terapias é fundamental para o desenvolvimento da comunicação, da autonomia e da socialização.
Durante anos, foi comum que operadoras de saúde impusessem limites mensais ou anuais de sessões, o que levava à interrupção do tratamento e gerava insegurança para os pais. Em muitos casos, as famílias eram obrigadas a recorrer à Justiça para garantir a continuidade do atendimento necessário.
Agora, o entendimento da Justiça é claro: a limitação baseada apenas em cláusula contratual é considerada ilegal quando contraria a necessidade terapêutica do paciente.
A decisão também reforça um princípio importante: o tratamento deve ser adequado às necessidades individuais de cada pessoa. Não existe um número padrão de sessões que sirva para todos os pacientes, pois cada caso possui características próprias e exige acompanhamento específico.
Isso não significa que as terapias sejam ilimitadas ou sem critérios. O que a Justiça estabeleceu é que a quantidade de sessões deve ser definida com base em avaliação técnica e profissional, e não em regras administrativas ou financeiras das operadoras.
Para as famílias, a decisão representa mais segurança e previsibilidade. Para os planos de saúde, reforça a obrigação de respeitar a prescrição terapêutica e garantir a continuidade do tratamento.
Em termos simples, a mensagem é clara: o acesso à terapia necessária não pode ser restringido por limites arbitrários, pois quando a saúde está em jogo, o cuidado deve ser definido pela necessidade do paciente e sua prescrição médica — e não pelo contrato.
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