
Os veículos de transporte de carga que estiverem circulando vazios nas rodovias do Piauí serão isentos de pagar pedágio. A determinação foi publicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi).
De acordo com a resolução, fica isento o veículo em que for comprovado, pelo menos, dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e/ou aferição do peso bruto total do veículo.
A implantação da isenção deverá seguir um cronograma mínimo, que inclui fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, a ser concluída em até 120 dias e operação integral em todas as praças de pedágio, em até 180 dias após a conclusão da fase piloto.
A resolução ainda esclarece que as fases de implantação poderão ser antecipadas.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!