
Os trabalhadores do município de Bertolínia, no interior do Piauí, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade a partir desta terça‑feira (14). A liberação foi autorizada em razão das inundações que atingiram a cidade, prejudicando diversos moradores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que residem em endereços reconhecidos pela Defesa Civil municipal poderão realizar a solicitação do saque até o dia 12 de julho de 2026.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Possuir saldo disponível no FGTS;
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O valor máximo liberado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
O pedido pode ser feito de forma simples e sem sair de casa, por meio do Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta acessar a opção “Saques”, selecionar “Calamidade Pública” e seguir as orientações.
No momento da solicitação, o trabalhador poderá indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem; ou uma conta em outra instituição financeira, sem custo adicional.
Não é necessário comparecer a uma agência bancária.
A medida busca minimizar os prejuízos financeiros causados pelas enchentes e garantir apoio às famílias afetadas no município.
Como solicitar o saque FGTS:
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar: declaração do município atestando residência na área afetada; declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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