7 de maio de 2026

Justiça determina que União e INSS reduzam tempo de espera por perícias no Norte do Piauí

A sentença prevê multa de R$ 5 milhões caso a determinação seja descumprida sem justificativa.

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Perícia do INSS (Foto: ascom)

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem medidas para diminuir o tempo de espera por perícias médicas e avaliações sociais no Norte do Piauí. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que os atendimentos sejam realizados em até 90 dias nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca.

A sentença prevê multa de R$ 5 milhões caso a determinação seja descumprida sem justificativa. Segundo o MPF, a região vinha registrando demora excessiva para realização das perícias médicas.

Dados apresentados no processo apontam que o tempo médio de espera ultrapassava 190 dias, índice considerado muito acima da média nacional e do limite definido em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público argumentou que a demora compromete diretamente a vida de segurados que dependem dos benefícios previdenciários, como pessoas incapacitadas para o trabalho, idosos e pessoas com deficiência, já que muitos dos auxílios possuem caráter alimentar.

Na decisão, a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba avaliou que o problema revela uma deficiência estrutural no atendimento da região. O entendimento da Justiça foi de que a situação fere o princípio da eficiência do serviço público e prejudica de forma desproporcional os moradores do Norte do estado.

Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça autorizou alternativas como o encaminhamento de segurados para agências localizadas em municípios num raio de até 140 quilômetros de distância, além da realização de perícias remotas, mutirões e parcerias com instituições públicas e privadas.

A decisão também determina a realização de uma audiência entre representantes do INSS, da União e do MPF para apresentação de um cronograma de regularização dos atendimentos e acompanhamento das medidas adotadas.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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