
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, nesta quinta-feira (28), autorizar a realização do show do cantor Nattan durante os Festejos de Santo Antônio 2026, em Campo Maior. A decisão suspende os efeitos da liminar anterior que havia determinado o cancelamento da apresentação e o bloqueio de R$ 800 mil das contas do município.
A decisão monocrática foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, após pedido apresentado pelo Município de Campo Maior. Com a medida, fica restabelecida a eficácia do contrato administrativo firmado para a apresentação do artista, prevista para o dia 31 de maio.
Na decisão, o magistrado entendeu que, neste momento processual, não houve comprovação suficiente de ilegalidade manifesta, desvio de finalidade ou comprometimento da prestação de serviços públicos essenciais que justificasse a suspensão imediata do contrato.
O desembargador também considerou que a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei de Licitações para casos de contratação de artistas de notoriedade pública. Segundo a decisão, em análise preliminar, não foi identificada ilegalidade evidente capaz de impedir a realização do show.
Outro ponto destacado foi o impacto do bloqueio judicial de R$ 800 mil. Para o presidente do TJ-PI, a retenção dos valores, feita por meio do Sisbajud, poderia comprometer recursos públicos municipais e afetar a continuidade de serviços essenciais.
A Justiça também levou em conta que parte do contrato já havia sido paga. Segundo os autos, R$ 500 mil já tinham sido repassados à empresa responsável pela apresentação. O cancelamento do evento, conforme a decisão, poderia gerar prejuízos financeiros ao município, como multas, indenizações e custos com a desmobilização da estrutura.
O magistrado citou ainda a relevância histórica, cultural e econômica dos Festejos de Santo Antônio para Campo Maior. A decisão aponta que o evento pode movimentar setores como comércio, hotelaria, transporte, alimentação e serviços.
Com a nova decisão, o contrato para o show de Nattan volta a ter validade, e o bloqueio judicial de R$ 800 mil deve ser levantado.
Apesar da autorização, o TJ-PI ressaltou que a decisão tem natureza contracautelar, ou seja, trata apenas da suspensão dos efeitos da liminar anterior. A análise definitiva sobre a legalidade da contratação continuará sendo feita pelo juízo responsável pela ação civil pública.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!
