6 de julho de 2026

Piauí cria lei para fornecer sensores de glicemia a crianças e adolescentes com diabetes

Nova medida prevê distribuição de aparelhos de monitoramento contínuo para pacientes de baixa renda acompanhados pelo SUS

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Aparelho permite monitoramento em tempo real e viabiliza correções imediatas na variação das taxas de glicose
(Foto: Andrey Popov/AdobeStok)

Crianças e adolescentes com diabetes atendidos pela rede pública de saúde poderão ter acesso a aparelhos digitais e sensores para monitoramento contínuo da glicemia no Piauí. A medida foi instituída pela Lei nº 9.031, sancionada pelo Governo do Piauí.

A legislação cria uma campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no estado, voltada para jovens com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, com idade entre 4 e 17 anos, que estejam em idade escolar e realizem acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ter acesso ao benefício, os pacientes deverão comprovar situação de hipossuficiência econômica junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e apresentar laudo médico emitido pela rede pública indicando a necessidade de monitoramento frequente dos níveis de glicose.

A proposta busca facilitar o acompanhamento da doença, reduzindo a necessidade de medições convencionais repetidas e permitindo um controle mais preciso da glicemia ao longo do dia. A expectativa é que a iniciativa contribua para a prevenção de complicações associadas ao diabetes e proporcione mais qualidade de vida aos jovens pacientes.

De autoria do deputado estadual João Mádison (MDB), a lei também pretende oferecer mais tranquilidade às famílias que convivem com a rotina de cuidados exigida pela doença, especialmente no ambiente escolar.

A nova legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. Com isso, o Estado terá prazo para definir os procedimentos necessários para a implementação da campanha e a distribuição dos equipamentos aos beneficiários.


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