28 de julho de 2026

Spray de pimenta ajuda mulher a sair de situação de risco sem medir forças com o agressor, diz delegada

Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal de mulheres em situações de violência.

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A delegada Nathália Figueredo, do Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), orienta que o spray de pimenta seja utilizado por mulheres apenas para garantir a fuga em situações de violência. Segundo ela, o dispositivo não deve ser usado para enfrentar o agressor.

A recomendação está relacionada à nova lei, sancionada na última sexta-feira (24), que regulamenta a compra, a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em casos de violência atual ou iminente.

“A gente sabe que, anatomicamente, a mulher é mais frágil que o homem. A defesa pessoal e o uso desses dispositivos servem para uma contenção momentânea. A mulher conseguiu se desvincular, sair do local e pedir ajuda, nunca medir forças com o homem”, disse.

Segundo a delegada, o uso fora das hipóteses previstas na lei pode gerar responsabilização criminal. “A lei prevê que a mulher poderá ser responsabilizada em casos de excessos. Se não houver uma violência atual ou iminente, ou se a violência já tiver cessado e ela continuar utilizando o spray, por exemplo em um contexto de vingança, poderá responder criminalmente”, esclarece.

A delegada orienta que a aquisição do spray de pimenta seja feita de forma consciente e reforça que o dispositivo não substitui a denúncia nem as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

“Faça uso desse dispositivo de forma responsável e moderada. A lei garante esse direito, mas também prevê responsabilização em caso de excessos.”

QUEM PODE COMPRAR

O uso do dispositivo será permitido apenas para mulheres maiores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

A medida busca oferecer um instrumento de proteção para que a vítima consiga interromper a agressão, deixar o local com segurança e acionar as autoridades.

Além da maioridade, a legislação exige que a compradora não possua condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Spray de pimenta (Foto: Eliz Oliveira)

FEMINICÍDIOS

A regulamentação entra em vigor em um cenário de preocupação com a violência de gênero no país. De acordo com o relatório Retratos do Feminicídio no Brasil 2026, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior.

Apesar do cenário nacional, Nathália Figueredo afirma que o Piauí apresentou redução nos casos de feminicídio no primeiro semestre deste ano. Segundo ela, foram registrados cerca de 26 casos nos seis primeiros meses de 2025, contra 11 no mesmo período de 2026, uma redução superior a 60%.

“Quando analisamos os números do ano passado, não fechamos os olhos para o problema. Diversas operações policiais e ações preventivas foram realizadas. É assim que combatemos a violência doméstica e familiar: enfrentando o problema de frente”, disse.

DENUNCIE

A delegada também destaca que romper o ciclo da violência é fundamental e que denunciar é um dever de toda a sociedade.

“O dever de denunciar não cabe apenas à vítima. Em situações de violência, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou utilize os canais de denúncia, como o Disque 180, o Disque 100 e, em casos de flagrante, o 190 (da PM)”, finalizou.

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